Artigo 36.º
Manutenção do uso do solo e dos povoamentos florestais
Redação registada como em vigor em 24/09/2009.
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Os planos de gestão florestal dos terrenos submetidos ao regime florestal garantem, obrigatoriamente, a manutenção da utilização florestal do solo e a conservação de níveis adequados de coberto florestal, de acordo com os objectivos estabelecidos nos PROF, em articulação com os planos especiais e municipais de ordenamento.