Artigo 5.º
Administração florestal
Redação registada como em vigor em 24/09/2009.
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- 1 -A Autoridade Florestal Nacional (AFN) é a entidade responsável pelo sector florestal e pela execução da política florestal nacional.
- 2 -Incumbe à AFN colaborar na definição das medidas de política florestal, assegurar a sua execução, normalizar, fiscalizar e informar a actividade dos agentes interventores, bem como compatibilizar os diversos interesses em presença.
- 3 -Cabe à AFN, directamente ou por outras formas que se revelem adequadas, a gestão dos espaços florestais sob jurisdição do Estado, com excepção dos espaços florestais sob jurisdição do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB, I. P.).