- 1 -A Estratégia Nacional para as Florestas (ENF) constitui o documento de referência estratégica do sector, de orientação para os planos sectoriais de nível regional e para os instrumentos de planeamento florestal.
- 2 -A ENF é um plano sectorial, nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, que se fundamenta nos documentos-base e de orientação da União Europeia e de outras organizações internacionais e que desenvolve os princípios gerais de política florestal nacional e do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território.
- 3 -A ENF é aprovada por resolução do Conselho de Ministros.
Artigo 7.º — Estratégia Nacional para as Florestas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/03/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/03/2012
Original
Em vigor de 24/09/2009 a 13/03/2012