Artigo 73.º
Associativismo florestal
Redação registada como em vigor em 24/09/2009.
Esta redação foi substituída em 14/03/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -As OPF são um elemento essencial para a prossecução dos objectivos de política florestal, permitindo aos proprietários e produtores florestais gerir os recursos de forma sustentável e economicamente viável, e defender os seus interesses comuns.
- 2 -As organizações de produtores florestais dividem-se em quatro tipos, de acordo com a sua representatividade e âmbito de actuação:
- a)OPF de âmbito nacional;
- b)OPF de âmbito regional;
- c)OPF de âmbito supramunicipal, municipal ou local;
- d)OPF de natureza complementar.
- 3 -A AFN pode credenciar OPF e celebrar contratos de concessão ou protocolos de gestão para a prossecução das suas atribuições.
- 4 -O enquadramento e apoio às organizações de produtores florestais são objecto de portaria do membro do Governo responsável pela área das florestas.