Artigo 82.º
Reporte da gestão das florestas públicas
Redação registada como em vigor em 24/09/2009.
Esta redação foi substituída em 14/03/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -No prazo de um ano após a entrada em vigor do presente Código é publicado o Catálogo Nacional de Florestas Públicas, da responsabilidade da AFN e com a colaboração das entidades com competências no âmbito da gestão de matas públicas, o qual é actualizado a cada cinco anos.
- 2 -Anualmente é publicado o Relatório Anual de Actividades - Gestão de Florestas Públicas, da responsabilidade da AFN, com a colaboração das entidades com competências no âmbito da gestão de matas públicas, onde é organizada toda a informação proveniente dos relatórios anuais de actividades das áreas submetidas ao regime florestal.