Artigo 9.º
Planeamento florestal
Redação registada como em vigor em 24/09/2009.
Esta redação foi substituída em 14/03/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -O planeamento florestal constitui o processo contínuo de decisões e acções sobre formas alternativas de utilizar e conservar os espaços e recursos florestais visando alcançar os objectivos de médio e longo prazos estabelecidos nas políticas e estratégias nacionais.
- 2 -O sistema de planeamento florestal integra quatro níveis de planeamento distintos:
- a)Nível nacional, de referência estratégica;
- b)Nível regional, de orientação sectorial;
- c)Um nível local e enquadrador da gestão florestal;
- d)Um nível operacional e de resposta a constrangimentos específicos da gestão florestal local.
- 3 -A elaboração dos planos de nível nacional e regional, bem como dos planos e programas especiais de âmbito nacional, compete à AFN.