Artigo 1.º
Aprovação
Redação registada como em vigor em 24/09/2009.
Esta redação foi substituída em 14/03/2012. Ver a versão consolidada
É aprovado o Código Florestal, publicado em anexo ao presente decreto-lei, e que dele faz parte integrante.
Aprovação
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É aprovado o Código Florestal, publicado em anexo ao presente decreto-lei, e que dele faz parte integrante.