Artigo 3.º
Legislação regulamentar
Redação registada como em vigor em 24/09/2009.
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A legislação regulamentar, normas e regras técnicas previstas no Código Florestal, aprovado em anexo ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante, são publicadas no prazo de 12 meses a partir da data da sua entrada em vigor.