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Artigo 29.ºTaxa de serviço a passageiros

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/04/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/04/2025

Decreto-Lei n.º 57/2025 - 1.ª Série(31/03/2025)

Original

Versão 1

Em vigor de 28/11/2012 a 29/04/2025

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