O presente decreto-lei atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2016.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/12/2015
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Em vigor desde 31/12/2015
O presente decreto-lei atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2016.
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