O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de dezembro de 2015. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 30 de dezembro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 30 de dezembro de 2015.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.