O presente decreto-lei repõe as regras de atualização do valor das pensões do regime geral da Segurança Social e do regime de proteção social convergente e fixa o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2016.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/12/2015
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Em vigor desde 31/12/2015