- 1 -Ao Centro de Informação e Documentação compete:
- a)Recolher informação e documentação junto das organizações internacionais;
- b)Recolher, sistematizar e organizar uma base de dados capaz de responder às solicitações nacionais e estrangeiras na área da cultura;
- c)Recolher, sistematizar e organizar uma base de dados com a documentação, em qualquer suporte, relacionada com as actividades que eram desenvolvidas pela extinta CNCDP;
- d)Assegurar canais de comunicação, a nível interno, que permitam a circulação da informação.
- 2 -O Centro de Informação e Documentação é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 8.º — Centro de Informação e Documentação
Vigente desde: 22/11/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2002