Artigo 3.º
Requisito de acesso à atividade
Redação registada como em vigor em 27/01/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Podem ter acesso à atividade transitária as sociedades comerciais que tenham capacidade financeira.
Requisito de acesso à atividade
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Podem ter acesso à atividade transitária as sociedades comerciais que tenham capacidade financeira.