Artigo 9.º
Dever de informação
Redação registada como em vigor em 07/07/1999.
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- 1 -Os requisitos de acesso à actividade são de verificação permanente, devendo as empresas comprovar o seu preenchimento sempre que lhes for solicitado.
- 2 -As empresas têm o dever de comunicar à DGTT as alterações ao pacto social, designadamente modificações na administração, direcção ou gerência, mudanças de sede, bem como a substituição do director técnico, no prazo de 30 dias a contar da data da sua ocorrência.