O anexo II do Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 446/99, de 3 de Novembro, é alterado da seguinte forma:
1) São aditadas aos n.os 1, 2 e 3 as substâncias constantes dos n.os 1, 2 e 3 do anexo I do presente diploma.
2) São aditados os n.os 8, 9 e 10 constantes do anexo II do presente diploma.