O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/115/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, que alterou a Directiva n.º 77/388/CEE, do Conselho, de 17 de Maio, tendo em vista simplificar, modernizar e harmonizar as condições aplicáveis à facturação em matéria de imposto sobre o valor acrescentado.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 21/10/2003
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Em vigor desde 21/10/2003