Até 31 de Dezembro de 2005, a utilização do sistema de transmissão de facturas ou documentos equivalentes por via electrónica está condicionada a prévia comunicação à Direcção-Geral dos Impostos.
Artigo 7.º — Condição de utilização do sistema
Vigente desde: 21/10/2003
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Em vigor desde 21/10/2003