Artigo 17.º
Regulamentação
Redação registada como em vigor em 18/03/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A regulamentação técnica complementar à prevista no presente decreto-lei, nomeadamente em matéria de normas técnicas, de formação regulamentada e de certificação de entidades formadoras no âmbito da proteção integrada, da produção integrada e do modo de produção biológico, é definida por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura.