- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -As empresas titulares de alvará para transporte rodoviário de mercadorias à data de entrada em vigor do presente decreto-lei ficam sujeitas ao disposto no n.º 2 do artigo 9.º no que respeita à capacidade financeira de acesso à actividade, a partir de 1 de Janeiro de 2010, sendo verificado o seu cumprimento aquando da renovação do alvará.
Artigo 42.º — Entrada em vigor
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2009
Decreto-Lei n.º 136/2009 - 1.ª Série(05/06/2009)
Original