Artigo 16.º
Etiquetagem
Redação registada como em vigor em 24/09/2009.
Esta redação foi substituída em 19/04/2011. Ver a versão consolidada
As embalagens de sementes e batata-semente devem ostentar uma etiqueta do produtor ou acondicionador de sementes e uma inscrição impressa ou carimbada com as informações seguintes:
- a)A menção «Regras e normas CE»;
- b)O nome e endereço do responsável pela aposição das etiquetas ou a sua marca de identificação, bem como o número da licença oficial ou o nome do produtor de semente ou da batata-semente ou de acondicionador de semente;
- c)O ano de fecho e selagem expresso pela indicação «fechado e selado em ...» (ano), ou, excepto no caso da batata-semente, ano da última amostragem para efeitos dos últimos ensaios de germinação expressos pela indicação «amostragem efectuada em ...» (ano);
- d)A espécie;
- e)A denominação da variedade de conservação;
- f)A menção «variedade de conservação»;
- g)A região de origem;
- h)A indicação da região de produção das sementes, caso esta seja diferente da região de origem;
- i)O número de referência dado ao lote pela pessoa responsável pela aposição das etiquetas;
- j)O peso líquido ou bruto declarado ou, excepto no caso da batata-semente, o número de sementes declarado;
- l)Em caso de indicação do peso e de utilização de produtos fitofarmacêuticos granulados, de substâncias de revestimento ou de outros aditivos sólidos, a indicação da natureza do tratamento químico ou do aditivo, bem como da razão aproximada entre o peso de glomérulos ou de sementes puras e o peso total, excepto no caso de batata-semente;
- m)Passaporte fitossanitário, quando aplicável, de acordo com modelo previamente aprovado pela DGADR, atestando o cumprimento das exigências fitossanitárias em vigor.