Artigo 25.º
Destino das coimas
Redação registada como em vigor em 24/09/2009.
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O valor das coimas aplicadas às contra-ordenações previstas no presente decreto-lei reverte em:
- a)10 % para a DGADR;
- b)5 % para a CACMEP;
- c)25 % para a ASAE;
- d)60 % para o Estado.