Altera o artigo 1525.º do Código Civil, relativo ao direito de superfície
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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Junho de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 25 de Junho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Junho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.