- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O certificado de conformidade da instalação de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios prevista no Decreto-Lei n.º 59/2000, de 19 de Abril, não é exigido para efeitos de atribuição de autorização de utilização dos edifícios, cujos procedimentos respectivos se encontrem pendentes à data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 110.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 25/09/2009
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Em vigor desde 25/09/2009