- 1 -As ITED pertencem ao proprietário do edifício.
- 2 -As ITED que nos termos do regime da propriedade horizontal integrem as partes comuns dos edifícios são detidas em compropriedade por todos os condóminos, cabendo a sua gestão e conservação às respectivas administrações dos edifícios.
- 3 -As ITED que integram cada fracção autónoma são da propriedade exclusiva do respectivo condómino.
Artigo 62.º — Propriedade, gestão e conservação das ITED
Vigente desde: 25/09/2009
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Em vigor desde 25/09/2009