- 1 -Constituem obrigações dos instaladores ITED:
- a)Manter actualizada a informação relativa à sua inscrição no ICP-ANACOM;
- b)Empregar nas instalações apenas equipamentos e materiais que estejam em conformidade com os requisitos técnicos e legais aplicáveis;
- c)Instalar as infra-estruturas de telecomunicações de acordo com o projecto e com as normas técnicas aplicáveis;
- d)Emitir termo de responsabilidade de execução da instalação, disponibilizando-o ao dono de obra, ao proprietário ou à administração do edifício e ao ICP-ANACOM.
- 2 -Nas situações previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º, a instalação da infra-estrutura só pode ser efectuada por técnico habilitado.
- 3 -Compete ao ICP-ANACOM aprovar o modelo de termo de responsabilidade a que se refere a alínea d) do n.º 1.
- 4 -A ligação das ITED às redes públicas de comunicações só pode ser efectuada após a emissão do termo de responsabilidade de execução da instalação.
Artigo 76.º — Obrigações do instalador ITED
Vigente desde: 25/09/2009
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Em vigor desde 25/09/2009