Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a aprovar e a celebrar com o Instituto Nacional de Habitação (INH) um contrato de risco de câmbio associado aos empréstimos americanos que venham a ser contratados pelo INH, até ao montante de 25 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, ao abrigo do Acordo de Execução do Programa de Habitação Social e estabelece as condições em que esse contrato será celebrado