A partir da data da entrada em vigor do presente diploma, os implantes mamários são considerados dispositivos médicos submetidos ao regime jurídico aplicável aos dispositivos médicos integrando a classe III, constante do Decreto-Lei n.º 273/95, de 23 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 30/2003, de 14 de Fevereiro.
Artigo 2.º — Reclassificação
Vigente desde: 21/10/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2003