Artigo 1.º
(Âmbito quanto às prestações)
Redação registada como em vigor em 21/06/1977.
Esta redação foi substituída em 03/06/2019. Ver a versão consolidada
O presente diploma institui o regime de protecção social para os desalojados, compreendendo as seguintes prestações:
- a)Subsídio de desemprego;
- b)Assistência médica e medicamentosa;
- c)Abono de família e prestações complementares;
- d)Pensões de invalidez, velhice e sobrevivência.