Artigo 20.º
(Legislação revogada)
Redação registada como em vigor em 21/06/1977.
Esta redação foi substituída em 03/06/2019. Ver a versão consolidada
Fica expressamente revogado o Decreto-Lei n.º 496-A/76, bem como o Acordo de Cooperação Médico-Social, homologado por despacho conjunto dos Secretários de Estado da Segurança Social e dos Retornados de 16 de Julho de 1976.