Artigo 21.º
(Normas regulamentares)
Redação registada como em vigor em 21/06/1977.
Esta redação foi substituída em 03/06/2019. Ver a versão consolidada
Por despacho dos Secretários de Estado da População e Emprego e da Segurança Social serão aprovadas, até à entrada em vigor do presente diploma, as normas regulamentares necessárias à sua correcta execução.