Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 26/06/1987.
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A atribuição do prémio de abandono definitivo da cultura da vinha, adiante designado por «prémio», rege-se pelo título II do Regulamento (CEE) n.º 2239/86, do Conselho, de 14 de Julho, e pelas disposições do presente diploma.