Dos valores mobiliários titulados devem constar:
- a)Os elementos referidos no artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais;
- b)A indicação do órgão que deliberou a emissão e data da deliberação;
- c)O montante total da emissão;
- d)O número de ordem do título;
- e)O valor nominal do título;
- f)A taxa de juro, salvo se os títulos forem emitidos a desconto;
- g)O prazo de reembolso;
- h)As assinaturas do tomador, se as houver;
- i)As assinaturas de quem obrigue a entidade emitente.