- 1 -Os valores mobiliários podem ser emitidos com juros a:
- a)Taxa fixa;
- b)Taxa variável, indexada ao valor de uma ou mais taxas de referência das utilizadas no mercado, que devem ser fixadas no momento da emissão.
- 2 -Caso os valores mobiliários sejam emitidos a desconto deve ser utilizada a técnica de desconto por dentro.
Artigo 5.º
Vigente desde: 03/03/2000
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Em vigor desde 03/03/2000