- 1 -Os códigos de classificação económica referidos no n.º 1 do artigo anterior são aplicáveis aos serviços integrados do Estado, aos serviços e fundos autónomos, à segurança social e à administração regional e local.
- 2 -A estrutura de classificação orgânica referida no n.º 2 do artigo anterior é aplicável aos serviços integrados nos subsectores Estado e serviços e fundos autónomos.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/02/2002
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Em vigor desde 14/02/2002