Artigo 4.º
Níveis desagregados de especificação
Redação registada como em vigor em 08/04/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A especificação desagregada das receitas públicas ao nível do subartigo e da rubrica e a especificação desagregada das despesas públicas ao nível da alínea e subalínea podem ser efectuadas de acordo com a necessidade de cada sector ou organismo.
A aplicação do disposto no número anterior, em matéria de receitas carece de despacho de autorização do diretor-geral do Orçamento.