Artigo 105.º
Direito subsidiário
Redação registada como em vigor em 15/10/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Na falta de previsão do presente Estatuto, aplicam-se subsidiariamente ao procedimento disciplinar as regras do Código do Procedimento Administrativo e do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local e as normas gerais de direito penal e processual penal.