Artigo 110.º
Dos notários
Redação registada como em vigor em 01/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -(Revogado).
- 2 -A integração dos notários nos serviços externos dos registos faz-se para lugares vagos ou, se tal se mostrar necessário, em lugares de segundo-conservador, a extinguir quando vagar, de categoria funcional equivalente e de acordo com as regras estabelecidas na lei orgânica dos serviços e nos regulamentos dos registos e do notariado, aplicáveis com as necessárias adaptações.