Artigo 125.º
Formação e estágio
Redação registada como em vigor em 01/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Tendo em vista a implementação da presente reforma, o Ministério da Justiça promove a realização de cursos de formação de notariado, incluindo estágio, para licenciados em Direito, a decorrer em instituições universitárias e cartórios notariais, com o objectivo de habilitar os formandos com o título de notário.
- 2 -(Revogado.)