Artigo 26.º
Início de estágio
Redação registada como em vigor em 01/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Quem possuir os requisitos previstos nas alíneas b) a d) do artigo anterior pode requerer à Ordem dos Notários a inscrição no estágio notarial.
- 2 -A inscrição no estágio pode ocorrer a todo o tempo.