Artigo 27.º-A
Abertura dos períodos de estágio
Redação registada como em vigor em 15/10/2015.
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- 1 -Cabe à Ordem dos Notários promover a abertura do período de estágio, o qual deve ocorrer uma vez por ano.
- 2 -A Ordem dos Notários publica o anúncio da abertura de período de estágio no seu sítio na Internet, indicando a data de início do mesmo, com, pelo menos, seis semanas de antecedência.