São deveres dos estagiários durante todo o seu período de estágio:
- a)Observar escrupulosamente as regras, condições e limitações referentes à utilização dos equipamentos e instalações do cartório do notário patrono;
- b)Guardar respeito e lealdade para com o notário patrono;
- c)Submeter-se ao plano de estágio definido pelo notário patrono;
- d)Colaborar com o notário patrono sempre que este o solicite e efetuar os trabalhos que lhe sejam determinados, desde que se revelem compatíveis com a atividade do estágio;
- e)Colaborar com assiduidade, pontualidade, empenho, zelo e competência em todas as atividades e trabalhos que lhe sejam submetidos, bem como na atividade diária do cartório;
- f)Guardar sigilo profissional;
- g)Comunicar à direção da Ordem dos Notários qualquer facto que possa condicionar ou limitar o pleno cumprimento das normas estatutárias e regulamentares inerentes ao estágio;
- h)Cumprir em plenitude todas as demais obrigações deontológicas e regulamentares no exercício da função notarial;
- i)Indicar a qualidade de estagiário e a autorização prevista no n.º 3 do artigo anterior, nos atos que pratique, durante a fase complementar de estágio;
- j)Elaborar relatório final de estágio, nos termos previstos no presente Estatuto e no regulamento de estágio.
Artigo 27.º-D
Seguros do estagiário
No momento da inscrição, o estagiário deve apresentar comprovativo de subscrição da apólice de seguro de grupo disponibilizada pela Ordem dos Notários, ou contratada por si, relativo a:
- a)Seguro de acidentes pessoal que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do estágio;
- b)Seguro de responsabilidade civil profissional que cubra, durante a realização do estágio, os riscos inerentes ao desempenho das tarefas que enquanto estagiário lhe forem atribuídas, conforme o estabelecido na apólice respetiva, renovando-o sempre que necessário até à sua conclusão e que vigora enquanto aquela inscrição se mantiver ativa.