Artigo 31.º
Abertura do concurso
Redação registada como em vigor em 04/02/2004.
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- 1 -O título de notário obtém-se por concurso aberto por aviso do Ministério da Justiça, publicado no Diário da República, ouvida a Ordem dos Notários.
- 2 -Só podem habilitar-se ao concurso os estagiários que tiverem concluído o estágio notarial com aproveitamento.