Artigo 31.º
Exame final de estágio
Redação registada como em vigor em 01/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A avaliação do estágio realiza-se através de um exame final, organizado pela Ordem dos Notários, que se destina a avaliar os conhecimentos e as competências necessárias ao exercício da função notarial.
- 2 -A definição das matérias a avaliar em exame final deve garantir a não sobreposição com matérias ou unidades curriculares que integram o curso conferente da necessária habilitação académica.