Artigo 32.º
Prestação de provas
Redação registada como em vigor em 04/02/2004.
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- 1 -O concurso consiste na prestação de provas públicas de avaliação da capacidade para o exercício da função notarial.
- 2 -As provas têm uma parte escrita e uma parte oral e são realizadas nos termos de normas próprias, constantes do aviso do concurso.