Artigo 33.º
Atribuição
Redação registada como em vigor em 01/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A atribuição do título de notário depende da aprovação no exame final de estágio.
- 2 -Os notários são graduados segundo o seu mérito, tendo em conta as classificações obtidas no exame final de estágio e as constantes dos respetivos títulos académicos.
- 3 -A graduação estabelecida nos termos do número anterior tem a validade de dois anos, prorrogável por deliberação fundamentada da direcção da Ordem dos Notários.