Artigo 33.º
Atribuição
Redação registada como em vigor em 04/02/2004.
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- 1 -É atribuído o título de notário a quem obtenha aprovação no concurso.
- 2 -Os notários são graduados segundo o seu mérito, tendo em conta as classificações obtidas nas provas do concurso e as constantes dos respectivos títulos académicos.
- 3 -A graduação estabelecida nos termos do número anterior tem a validade de dois anos, prorrogável por deliberação fundamentada da direcção da Ordem dos Notários.