Artigo 36.º
Bolsa de notários
Redação registada como em vigor em 01/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os notários que não concorram a licença de cartório notarial ou não a obtenham no concurso podem integrar a bolsa de notários da Ordem dos Notários.
- 2 -(Revogado.)