Artigo 36.º
Bolsa de notários
Redação registada como em vigor em 04/02/2004.
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- 1 -Os notários que não concorram a licença de cartório notarial ou não a obtenham no concurso podem integrar a bolsa de notários da Ordem dos Notários.
- 2 -O número dos que integram a bolsa dos notários bem como os critérios para a sua selecção são fixados pela Ordem dos Notários.