Artigo 52.º
Conselho do Notariado
Redação registada como em vigor em 04/02/2004.
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- 1 -No âmbito do Ministério da Justiça funciona o Conselho do Notariado.
- 2 -O Conselho do Notariado é composto pelo bastonário da Ordem dos Notários, pelo director-geral dos Registos e do Notariado, por um elemento designado pelo Ministro da Justiça, por um notário indicado pela Ordem dos Notários e por um jurista de reconhecido mérito, cooptado pelos anteriores.
- 3 -O presidente do Conselho do Notariado é designado pelo Ministro da Justiça.